1. Definições:
Portal de Administração: qualquer portal ou funcionalidade disponibilizada ao Cliente pela Bentley de tempos em tempos através do qual um representante autorizado do Cliente pode gerenciar o acesso do Cliente e dos Usuários Autorizados aos Produtos, Limites de Uso e outros parâmetros de licença relacionados aos direitos concedidos ao Cliente sob o Contrato.
Entidade de Grupo de Clientes Autorizada: uma Empresa do Grupo do Cliente autorizada a utilizar os Produtos de acordo com a cláusula 2.4.
Usuário Autorizado: qualquer indivíduo com acesso concedido a um Produto por ou em nome do Cliente, sujeito à cláusula 2.4. Exceto se explicitamente acordado por escrito pela Entidade Bentley Contratada, nenhum Usuário Externo poderá ser um Usuário Autorizado.
Revendedor Autorizado: qualquer terceiro autorizado pela Bentley para conceder acesso aos Produtos aos Clientes.
Bentley: a Entidade Bentley Contratada e qualquer entidade legal que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com a Entidade Bentley Contratada, incluindo, sem limitação, qualquer entidade criada ou adquirida durante a vigência deste instrumento.
Entidade Bentley Contratada: (i) a entidade Bentley qualificada no Documento Contratual ou (ii) quando tal entidade não estiver gravada, ou, na hipótese de Cliente que adquiriu o direito de acessar e usar um Produto de um Revendedor Autorizado, será a Entidade Bentley Contratada Padrão estabelecida na cláusula 18.2 abaixo.
Produto Beta: qualquer produto ou recurso identificado pela Bentley, seja no Documento Contratual, em qualquer interface de usuário aplicável ou em outra comunicação, como “beta”, “EAP”, “acesso antecipado”, “experimental”, “versão limitada”, “disponibilidade limitada”, “prévia de tecnologia”, “versão prévia”, “protótipo”, “avaliação” ou similar.
Informações Confidenciais: tem a definição prevista na clausula 7.1.
Confirmação: qualquer confirmação apresentada ou enviada por e-mail a um Cliente ou a um representante do Cliente como resultado do uso de um processo online para comprar Produtos que estabeleça os Produtos a serem acessados e utilizados, as Taxas aplicáveis e quaisquer outras condições relevantes.
Contrato: tem o significado que lhe é atribuído na clausula 3 da Introdução.
Documento Contratual: qualquer documentação contratual acordada entre a Entidade Bentley Contratada e o Cliente com relação aos Produtos, seja uma Cotação, Confirmação, MSSA, contrato de acesso ou outro acordo por escrito firmado entre a Bentley e o Cliente, que dispõe sobre o acesso dos Produtos pelo Cliente.
Cliente: a entidade que contrata a Entidade Bentley Contratada ou seu(s) Revendedor(es) Autorizado(s) para a compra do direito de acesso e uso de Produtos, conforme identificado em um Documento Contratual (conforme aplicável). Quando não se aplicar nenhum Documento Contratual, o Cliente será a entidade que recebe e utiliza o(s) Produto(s).
Dados do Cliente: os dados inseridos nos Produtos pelo Cliente, por Usuários Autorizados ou pela Bentley em nome do Cliente.
Empresa do Grupo do Cliente: qualquer empresa controladora ou empresas do Cliente, quaisquer subsidiárias do Cliente e quaisquer subsidiárias de qualquer empresa controladora do Cliente.
Documentos; Documentação: notas de lançamento disponibilizadas no momento do download ou lançamento do Produto relevante, juntamente com quaisquer atualizações disponíveis via Site ou de outra forma notificado ao Cliente.
Usuário Externo: um indivíduo que não é (i) um dos funcionários de tempo integral, parcial ou temporário do Cliente (ou da Empresa Autorizada do Grupo do Cliente); ou (ii) pessoal temporário de agência ou prestador de serviços independente envolvido no uso de um Produto para finalidades internas de produção do Cliente e trabalhado sob a supervisão e o controle do Cliente (ou de uma Empresa Autorizada do Grupo do Cliente).
Taxas: os valores a serem pagos pelo Cliente em relação aos Produtos, conforme especificado em um Documento Contratual ou qualquer outro valor a ser pago pelo Cliente de acordo com estes Termos do Produto.
Força Maior: inclui (mas não se limita a) eventos que estão razoavelmente fora do controle da parte que busca contar com o evento de Força Maior, como qualquer clima severo, terremoto, incêndio, epidemia, pandemia, atos de terrorismo, guerra biológica, eclosão de hostilidades militares ou civis, explosões, greves, sabotagem, interferência ou decreto governamental, interrupção do serviço devido a operadoras de telecomunicações, problemas de provedor de serviço de Internet, problemas de fornecimento de energia ou outros problemas de tecnologia.
Propriedade Intelectual: inclui patentes, modelos de utilidade, invenções, direitos de invenções, direitos autorais e direitos vinculados, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviço, nomes de empresas e nomes de domínio, direitos de aparência e imagem comercial, fundo de comércio e o direito de processar por falsificação ou concorrência desleal, direitos de projetos de software de computador, direitos de banco de dados, direitos de uso e proteção da confidencialidade de Informações Confidenciais e o direito de manter as informações em sigilo, e todos outros direitos de propriedade intelectual, registrados ou não registrados e incluindo todos os pedidos e direitos a serem requeridos e concedidos, suas renovações ou extensões, e direitos de reivindicar prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou subsistirão agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
Licença: possui o significado que lhe é atribuído na cláusula 2.1 e “Licenciado” e “Licenciamento” possuem significado equivalente.
Material: quaisquer mensagens, arquivos, dados, imagens, fotografias, códigos e outros materiais enviados por upload a um Produto Hospedado em Nuvem e/ou VOXI por um Usuário Autorizado, incluindo Dados de Clientes.
MSSA: contrato principal de prestação de serviços e software celebrado entre o Cliente e a Bentley tendo como objeto os produtos Seequent.
Produto: tem o significado que lhe é atribuído na clausula 2 da Introdução.
Cotação: um orçamento, carta, proposta ou outro documento elaborado pela Bentley estabelecendo os Produtos a serem acessados e utilizados pelo Cliente, as Taxas aplicáveis e outras condições relevantes.
ID Seequent: a conta individual criada por usuários que permite o acesso aos Produtos, composta por endereço de e-mail e senha, o que, dependendo do Produto, pode ser uma conta de ID da Bentley.
Termos de Serviço: os termos de serviço publicados periodicamente e disponíveis no Site.
Suporte e manutenção: quaisquer serviços de suporte e manutenção fornecidos periodicamente pela Bentley, incluindo acesso a helpdesks e material de suporte, correção de bugs e lançamento de atualizações e upgrades dos Produtos.
Produtos de Terceiros: aplicativos, serviços e/ou produtos de software identificados nos quais os direitos de propriedade são detidos ou licenciados por uma entidade terceira que não seja a Bentley.
Dados de Uso: os dados ou informações que a Bentley pode coletar relacionados à instalação, acesso ou uso de Produtos pelo Cliente, recursos de Produtos, quaisquer serviços de nuvem e quaisquer outros serviços da Bentley.
Limites de Uso: qualquer limite ou restrição de uso de qualquer Produto especificado em um Documento Contratual ou documentação do Produto (incluindo, sem limitação, o número de Usuários Autorizados que podem acessar ou usar o Produto a qualquer momento ou durante um período de tempo, o número de dias que um Produto está disponível para uso por Usuários Autorizados durante um período de tempo, as limitações de processamento, a quantidade de dados que podem ser armazenados em relação a qualquer Produto Hospedado em Nuvem ou o número de áreas de trabalho ou sites que podem ser criados ou usados no Produto).
Termos do Usuário: quaisquer termos e condições que devem ser aceitos ou acordados pelos Usuários Autorizados de um Produto, seja no download ou na instalação de um Produto de desktop, na utilização de um Produto Hospedado em Nuvem ou na criação de uma identidade de usuário, incluindo, mas não limitado a uma ID Seequent, para acessar ou usar qualquer Produto, ou de outra forma.
Vírus: qualquer coisa ou dispositivo (incluindo qualquer software, código, arquivo ou programa) que possa: impedir, prejudicar ou de outra forma afetar negativamente o funcionamento de qualquer software, hardware ou rede de computador, qualquer serviço, equipamento ou rede de telecomunicações, ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou afetar negativamente o acesso ou o funcionamento de qualquer programa ou dados, incluindo a confiabilidade de qualquer programa ou dados (seja reorganizando, alterando ou apagando o programa ou os dados no todo ou em parte ou de outra forma); ou afetar negativamente a experiência do usuário, incluindo worms, cavalos de tróia, vírus e outras coisas ou dispositivos semelhantes.
Site: seequent.com e/ou qualquer substituto ou site alternativo detalhando a divisão de negócios da Bentley.
2. Licença Geral
2.1 Sujeito ao pagamento de todas as Taxas aplicáveis e ao cumprimento do Contrato, a Entidade Bentley Contratada concede ao Cliente um direito não exclusivo, não sublicenciável (sujeito à cláusula 4) e intransferível para utilizar e acessar o(s) Produto(s) (Licença) especificados no Contrato, em conformidade com e pelo prazo especificado no Contrato.
2.2 Quando o uso de um Produto está sujeito a Limites de Uso e o Cliente excede um Limite de Uso, a Bentley trabalhará com o Cliente para reduzir ou alterar o uso do Cliente para adequação ao Limite de Uso contratado. Se o Cliente for incapaz ou não quiser cumprir os Limites de Uso, a Entidade Bentley Contratada terá o direito de faturar e o Cliente será responsável pelo pagamento de quaisquer encargos adicionais relacionados ao uso excedente ou necessários para aumentar os Limites de Uso a um nível que seja suficiente para a utilização do Cliente.
2.3 O Cliente não poderá:
a. traduzir, adaptar ou modificar qualquer Produto ou fazer qualquer coisa para alterar o funcionamento de qualquer Produto;
b. fornecer acesso a qualquer Produto a qualquer terceiro não autorizado por qualquer meio, incluindo o compartilhamento de login ou informações de identidade, ou empréstimo, aluguel, arrendamento, transferência, cessão ou negociação de qualquer Produto, Documentos ou de qualquer outra forma negociar os direitos do Cliente sob o Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Bentley;
c. alterar ou modificar a totalidade ou qualquer parte de qualquer Produto, ou permitir que qualquer Produto ou parte dele seja combinado com ou incorporado a quaisquer outros programas, produtos, software ou sistemas; ou
d. desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou criar trabalhos derivados com base no todo ou em qualquer parte de qualquer Produto ou copiar ou modificar quaisquer Documentos ou tentar fazer qualquer coisa desse gênero, exceto na medida expressamente permitida por lei.
2.4 Não obstante o disposto na cláusula 2.1, a Entidade Bentley Contratada pode (a seu exclusivo critério) permitir que um Cliente sublicencie seus direitos sob um Contrato a uma Empresa do Grupo do Cliente (Empresa Autorizada do Grupo do Cliente). Nesse caso, o Cliente permanecerá responsável pelos atos ou omissões daEmpresa Autorizada do Grupo do Cliente e garantirá que a Empresa Autorizada do Grupo do Cliente cumprirá o Contrato (de forma que qualquer ação, a omissão ou descumprimento dos termos do Contrato por uma Empresa Autorizada do Grupo do Cliente ou por seus Usuários Autorizados será considerada uma ação, omissão ou descumprimento por parte do Cliente).
2.5 A funcionalidade do Produto poderá habilitar a capacidade de integração entre o Produto e outros produtos Seequent. Para acessar e usar tal funcionalidade referente a um produto Seequent específico, o Cliente deverá ter uma licença atual dos produtos Seequent aplicáveis.
3. Obrigações do Cliente
3.1 O Cliente é responsável por:
a. garantir que seus Usuários Autorizados cumpram os Termos do Usuário e o Contrato;
b. garantir que seus Usuários Autorizados mantenham em sigilo seus IDs Seequent e não os compartilhem com qualquer outro funcionário, contratado ou representante do Cliente ou qualquer terceiro;
c. pagar todas as Taxas e encargos devidos ao abrigo do Contrato, incluindo quaisquer encargos a pagar como resultado de exceder os Limites de Uso e quaisquer valores adicionais a pagar pelo uso dos Produtos por usuários não autorizados;
d. garantir que o Portal de Administração seja utilizado de maneira responsável de acordo com o Contrato e quaisquer Limites de Uso aplicáveis;
e. assegurar que indivíduos que são Usuários Externos ou de outra forma não são autorizados pela Bentley a usar os Produtos não tenham acesso aos Produtos; e
f. suspender ou remover o acesso a um Produto para qualquer indivíduo que deixe de ser um Usuário Autorizado desse Produto. Se nenhum Portal de Administração estiver disponível ao Cliente, ele pode solicitar via e-mail à Bentley a suspensão ou remoção do acesso de tal indivíduo.
3.2 Todos os Usuários Autorizados devem ter um ID Seequent para acessar ou utilizar qualquer Produto. O Cliente é responsável pelas ações e uso do Produto por qualquer indivíduo que obtenha acesso aos Produtos Licenciados ao Cliente ou por meio do uso de qualquer ID Seequent, independentemente de esse acesso ter sido autorizado pelo Cliente.
3.3 Ao celebrar o Contrato ou instalar e usar um Produto, o Cliente declara e garante que o indivíduo que o representa tem capacidade legal e autoridade para celebrar um contrato vinculativo com a Entidade Bentley Contratada.
3.4 O Cliente representa e garante que os Produtos serão usados somente de acordo com o Contrato e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo todos os controles de tecnologia ou leis e regulamentos de exportação aplicáveis.
3.5 Quando disponível, a Bentley pode oferecer a possibilidade de o Cliente designar um ou mais Usuários Autorizados como administrador com controle sobre o uso dos Produtos da Bentley pelo Cliente (Administrador(es)), incluindo o gerenciamento de Usuários Autorizados e Dados do Cliente, conforme descrito na Documentação. O Cliente é totalmente responsável pela escolha do(s) Administrador(es) e por quaisquer ações tomadas pelo(s) Administrador(es). O Cliente concorda que as responsabilidades da Bentley não se estendem à gestão ou administração interna dos Produtos por parte do Cliente.
4. Produtos Beta
4.1 A seu exclusivo critério, a Bentley poderá optar por disponibilizar os Produtos Beta ao Cliente para seus Usuários autorizados usarem e avaliarem. O Cliente concorda que podem se aplicar condições ou restrições adicionais aos Produtos Beta, inclusive que alguns Produtos Beta podem não estar disponíveis para uso de produção ou comercial. Os Produtos Beta podem conter erros ou imprecisões e podem não funcionar da mesma forma que produtos disponíveis para comercialização. O Cliente concorda que (independentemente de qualquer disposição em contrário nestas condições) os Produtos beta são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem qualquer garantia, são usados pelo Cliente a seu próprio risco e que a Bentley não terá nenhuma responsabilidade resultante ou relacionada a Produtos Beta. A Bentley não tem obrigação de fornecer Suporte e Manutenção a Produto Beta. A Bentley não garante que o Produto Beta ou suas funcionalidades serão incluídas em versões posteriores. A seu exclusivo critério, a Bentley poderá modificar, interromper ou descontinuar o fornecimento dos Produtos Beta, a qualquer momento e sem aviso prévio.
4.2 De tempos em tempos, a Bentley poderá solicitar a opinião e avaliação dos Produtos Beta do Cliente e de seus Usuários Autorizados. O feedback também pode ser derivado do monitoramento do usuário e/ou do relatório de utilização automatizado que a Bentley recebe. O Cliente concorda que o direito, título e interesse em qualquer relato, feedback ou sugestão relativa às opiniões e avaliação do Cliente sobre os Produtos Beta ou qualquer melhoria, modificação ou aprimoramento dos Produtos Beta, concebido ou feito como resultado do desempenho do fornecimento de tais relatos, feedbacks ou sugestões do Cliente para a Bentley deverá se tornar propriedade exclusiva da Bentley e a Bentley pode revelar e usar tal informação para qualquer propósito, totalmente, sem obrigação de qualquer tipo para com o Cliente.
5. Suporte e Manutenção
5.1 Quando o Cliente celebra um Contrato para a compra do direito de acesso e uso de um Produto por assinatura, os Produtos incluem o direito de receber Suporte e Manutenção pelo prazo especificado no Contrato.
5.2 Quando o Cliente celebra um Contrato para a compra de um direito de acesso e uso de um Produto com Licença perpétua, o fornecimento de Suporte e Manutenção pela Entidade Bentley Contratada está sujeito ao pagamento antecipado das Taxas necessárias. O direito do Cliente de acessar e utilizar tal Suporte e Manutenção começará na data e prazo especificados no Contrato.
5.3 A Bentley não tem obrigação de permitir que um Cliente compre Suporte e Manutenção com relação a qualquer Produto Licenciado em uma base perpétua. Quando o Cliente tenha deixado expirar seu Suporte e Manutenção por qualquer período de forma que ele não tenha pago continuamente pelo Suporte e Manutenção desde o início da Licença relevante, o Cliente poderá ser obrigado a efetuar o pagamento dos períodos vencidos ou de uma nova Licença para adquirir Suporte e Manutenção. O Cliente concorda que, se comprar um Produto pelo Programa E365 da Bentley, toda a utilização desse Produto deverá ser acessada exclusivamente pelo Programa E365 e que todas as licenças perpétuas desse Produto adquiridas serão suspensas durante o período da assinatura do E365. Em caso de término, vencimento ou não renovação do período de assinatura do Programa E365, o direito do Cliente de usar todas as licenças perpétuas adquiridas para esse Produto serão restabelecidas.
6. Requisitos do Sistema
6.1 A Bentley publicará ou de outra forma fornecerá uma declaração dos requisitos de seu sistema que descrevam os requisitos mínimos de hardware e software que os sistemas do Cliente devam atender para acessar e usar os O Cliente é responsável por assegurar que seu hardware e software atendam, pelo menos, aos padrões mínimos dos requisitos de sistema da Bentley e será responsável por quaisquer custos associados ao cumprimento desses requisitos.
6.2 A Bentley expressamente reserva-se o direito de atualizar unilateralmente ou alterar os requisitos do sistema à medida que mantém e desenvolve os Produtos. A Bentley fornecerá ao Cliente notificação apropriada de alterações importantes nos requisitos do sistema durante o desenvolvimento, tal como quando uma nova versão do Produto é lançada.
7. Confidencialidade
7.1 De tempos em tempos, qualquer uma das partes (Parte Divulgadora) pode divulgar Informações Confidenciais à outra parte (Parte Receptora). A Parte Receptora deve sempre garantir a confidencialidade das Informações Confidenciais e garantir que seus diretores, funcionários e agentes não divulguem, comuniquem, copiem ou revelem, para qualquer finalidade, as Informações Confidenciais, exceto conforme permitido por estes Termos do Produto ou por qualquer Contrato. Se o Cliente celebrou o Contrato para comprar um Produto de Terceiro, o Cliente expressamente permite que a Bentley divulgue certas informações, incluindo a identidade de quaisquer usuários (na medida em que for conhecida) e a data em que a Licença foi emitida, a esse terceiro para fins de cumprimento do Contrato. Para os fins desta cláusula, as “Informações Confidenciais” incluem os Produtos, Documentos e informações relacionadas à conta do cliente ou tecnologias e práticas comerciais da Bentley e quaisquer outras informações fornecidas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora como confidenciais, ou que por sua natureza e conteúdo sejam, ou seria razoável esperar que fosse confidencial. As obrigações sob esta cláusula sobreviverão à rescisão de qualquer Contrato.
8. Propriedade Intelectual
8.1 O Cliente reconhece que os direitos de Propriedade Intelectual dos Produtos e Documentos são conferidos a um ou mais membros da Bentley e que o Cliente não tem direitos sobre os Produtos ou Documentos, exceto o direito de utilizá-los de acordo com o O Cliente deve manter todos os avisos de propriedade intelectual constantes nos Produtos ou Documentos. O Cliente deve notificar a Bentley imediatamente, por escrito, se souber de quaisquer circunstâncias que possam sugerir qualquer violação dos direitos de Propriedade Intelectual da Bentley, incluindo que qualquer pessoa, entidade ou programa de computador possa ter conhecimento, posse ou uso não autorizado de qualquer Produto ou Documentos. O Cliente reconhece que não tem direito de acessar os Produtos na forma de código-fonte.
8.2 O Cliente deve comunciar imediatamente à Bentley por escrito se ele tiver conhecimento de uma reclamação ou da probabilidade de uma reclamação por um terceiro contra o Cliente de que o uso dos Produtos pelo Cliente infringe os direitos de propriedade intelectual desse terceiro.
8.3 A Entidade Bentley Contratada deve defender o Cliente contra qualquer reclamação feita por um terceiro contra o Cliente de que um Produto, excluindo especificamente Produtos Beta e Produtos de Terceiros, viole qualquer patente em vigor na data de início do Contrato, viole direitos autorais, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade pertencente a ou de propriedade do terceiro, e deverá indenizar o Cliente por quaisquer valores concedidos contra o Cliente no julgamento ou acordo de qualquer reclamação, desde que:
a. A Bentley seja imediatamente notificada por escrito sobre qualquer reclamação deste tipo;
b. o Cliente forneça à Bentley cooperação razoável na defesa e resolução de tal reclamação, às custas da Bentley;
c. o Cliente tome todas as medidas razoáveis para mitigar suas perdas ou danos; e
d. A Bentley tenha autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação (o Cliente é obrigado a emitir todos os documentos exigidos (incluindo procurações) autorizando a Bentley a defender ou resolver a reclamação).
8.4 Na defesa ou resolução de qualquer reclamação ao abrigo da cláusula 8.3, a Bentley poderá obter para o Cliente o direito de continuar a usar um Produto, substituir ou modificar um Produto para que ele não seja mais infringente ou, se tais soluções não forem razoavelmente possíveis, rescindir unilateralmente o Contrato sem responsabilidade para o Cliente, notificando-o por escrito sobre a rescisão. A Bentley não terá nenhuma responsabilidade se a alegada violação for baseada em:
a. uma modificação de um Produto por alguém que não a Bentley;
b. o uso de um Produto pelo Cliente de maneira contrária às instruções fornecidas pela Bentley ao Cliente e estabelecidas no Contrato; ou
c. o uso de um Produto pelo Cliente após notificação da Bentley ou de qualquer autoridade apropriada da alegada ou efetiva infração.
8.5 O precedente declara os direitos e recursos únicos e exclusivos do Cliente e todas as obrigações e responsabilidades da Bentley com relação a reivindicações de terceiros por patente, direitos autorais, banco de dados ou direito de violação de confidencialidade.
9. Taxas e Pagamentos
9.1 O Cliente deverá pagar todas as faturas por meio de fundos disponíveis no vencimento, integralmente, sem dedução ou compensação de qualquer espécie e na moeda A menos que especificado de outra forma em uma fatura ou de outra forma acordado por escrito, todas as faturas vencem imediatamente e devem ser pagas na data de emissão. As Taxas não são reembolsáveis.
9.2 O Cliente é o único responsável por todos os tributos, obrigações e arrecadações governamentais (exceto para tributos com base na receita líquida da Bentley) que são devidos ou se tornem devidos em relação ao Contrato. No caso de o Cliente ser obrigado a deduzir ou reter um valor por meio de tributo ou de outra forma do pagamento dos valores devidos, ou se a Entidade Bentley Contratada for obrigada a cobrar quaisquer tributos sobre vendas, uso ou outros tributos do Cliente, o Cliente pagará o valor adicional que será necessário para garantir que a quantia recebida pela Entidade Bentley Contratada seja igual ao valor que, de outra forma, teria sido recebida na ausência de tal dedução ou retenção na fonte de algum tributo. Além disso, se o Cliente for responsável pela dedução ou retenção de valor a título de tributo a partir do pagamento das Taxas, o Cliente deverá fornecer para a Bentley os recibos oficiais comprovando o pagamento de tais taxas pelo Cliente.
9.3 A Entidade Bentley Contratada poderá cobrar juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Entidade Bentley Contratada reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida, de cobrar juros de 1,5% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as despesas eventualmente incorridas para o recebimento do valor devido. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento até a data de pagamento (incluindo ambos dias). Além dos outros direitos e soluções dispostos pela legislação, a Bentley tem o direito de compensar e aplicar todo e qualquer pagamento efetuado ou dívida devida pelo Cliente nos termos do Contrato contra toda e qualquer obrigação devida pelo Cliente ou qualquer Empresa do Grupo do Clientes à Bentley, seja contraída pelo Contrato ou qualquer outro acordo ou obrigação.
9.4 Mediante notificação por escrito com antecedência razoável, a Bentley terá o direito de ter um auditor independente (razoavelmente aceitável para o Cliente) para verificar a conformidade do Cliente com o Contrato, em particular, quaisquer Limites de Uso especificados no Contrato. O Cliente deve disponibilizar seus sistemas e todos os registros aplicáveis para tal inspeção durante o horário comercial normal e em sua sede. Qualquer auditoria desse tipo será às custas da Bentley, a menos que uma falha do Cliente em cumprir os termos do Contrato seja revelada, caso em que o Cliente reembolsará a Bentley imediatamente por tais despesas.
9.5 Caso a Bentley descubra que um ou mais Usuários Autorizados compartilharam seus IDs Seequent em violação da cláusula 1b (Uso Não Autorizado), a Bentley terá o direito de faturar o Cliente pelo Uso Não Autorizado, mediante notificação ao Cliente (desde que a Bentley também forneça ao Cliente evidência razoável de tal Uso Não Autorizado)
10. Vigência e Rescisão
10.1 O prazo de quaisquer Licenças concedidas sob um Contrato será especificado no Contrato e começará a ser contado na data especificada na nota fiscal pertinente. Exceto se acordado de outra forma por escrito pela Bentley em uma Cotação ou MSSA, e sujeito à clausula 10.2 desta Seção A, qualquer assinatura será automaticamente renovada em cada aniversário da data da sua emissão pela Entidade Bentley Contratada por meio de seu sistema de licenciamento (a Data de Renovação) pelo período adicional de um ano. Salvo acordo escrito em contrário, as Taxas para qualquer renovação serão o preço de tabela então em vigor para a assinatura, conforme notificado pela Bentley ao Cliente.
10.2 A Bentley fornecerá um aviso da renovação do prazo de qualquer assinatura pelo menos 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, emitindo uma Cotação ao Cliente ou seguindo um processo acordado em qualquer MSSA. O Cliente pode aceitar a Cotação ou outro comunicado aplicável, mas em qualquer caso, a menos que o Cliente forneça notificação por escrito de não renovação ao menos 30 (trinta) dias antes do término do prazo da assinatura então vigente, a Cotação ou outro comunicado de renovação será considerado automaticamente aceito e um Contrato celebrado. Após a aceitação ou aceitação presumida, a Bentley emitirá uma fatura para as Taxas aplicáveis, que serão pagas de acordo com seus termos e/ou os termos do Contrato.
10.3 Qualquer uma das partes pode rescindir imediatamente o Contrato por meio de notificação por escrito à outra parte, se a outra parte:
a. violar de forma irreparável as disposições materiais do Contrato ou, no caso de uma violação reparável, tal violação não foi corrigida dentro de quatorze (14) dias do recebimento pela parte infratora de uma notificação da outra parte especificando a violação e exigindo sua reparação;
b. a outra parte entrar em liquidação voluntária ou compulsória, ou convocar uma reunião de seus credores, ter um administrador judicial ou administrador nomeado sobre qualquer parte de seus ativos, ou cessar por qualquer motivo o exercício de suas atividades, ou levar ou sofrer qualquer ação análoga que possa resultar na incapacidade de pagar suas dívidas tempestivamente; ou
c. qualquer alteração na lei ou regulamento aplicável torne o cumprimento de qualquer disposição do Contrato impraticável ou impossível.
10.4 Para evitar dúvidas, as obrigações materiais do Contrato incluem qualquer uma que se relacione com o que o Cliente ou quaisquer Usuários Autorizados possam ou não fazer em relação aos Produtos e quaisquer obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intellectual, confidencialidade ou ao pagamento de valores devidos.
10.5 Imediatamente após a rescisão de um Contrato ou término de qualquer Licença de um Produto independentemente do motivo:
a. todos os direitos concedidos ao Cliente nos termos do Contrato cessarão totalmente ou cessarão em relação ao Produto, conforme aplicável;
b. o Cliente deverá pagar integralmente quaisquer quantias devidas à Entidade Bentley Contratada; e
c. o Cliente deverá excluir imediatamente ou remover o Produto de todos os equipamentos de informática em sua posse e destruir imediatamente ou devolver à Bentley todas as cópias do Produto e Documentos que o Cliente tenha em sua posse, custódia ou controle e, no caso de destruição, certificar à Bentley que realmente o fez.
10.6 Apesar de qualquer disposição em contrário nestes Termos do Produto, a Bentley reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de cancelar qualquer cotação, oferta ou proposta antes da aceitação pelo Cliente, ou de optar por não renovar qualquer Contrato (incluindo, sem limitação, no caso de descontinuação ou alteração de ofertas de produtos ou programas de licenciamento da Bentley).
11. Direito de Suspender a Licença
11.1 No caso de o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado violar qualquer obrigação material do Contrato (incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar taxas em atraso), a Bentley poderá bloquear imediatamente o acesso de qualquer ou de todos os Usuários Autorizados aos Produtos ou de outra forma suspender o acesso do Cliente aos Produtos ou a qualquer Portal de Administração ou outro serviço disponibilizado pela Bentley, até o momento em que a violação seja sanada.
12. Dados e Segurança
12.1 A propriedade de todos os direitos, título e interesse nos Dados do Cliente permanecerá com o A Bentley manterá a confidencialidade dos Dados do Cliente e não os copiará ou reproduzirá, exceto conforme necessário para o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato (incluindo o direito de fornecer Produtos Hospedados em Nuvem e serviços de suporte solicitados pelo Cliente). O Cliente será o único responsável pelos Dados do Cliente, incluindo, sem limitação, o upload de tais dados, a segurança da transmissão de tais dados para a Bentley e/ou a formatação e configuração apropriadas desses dados para uso com os Produtos Hospedados em Nuvem.
12.2 Quaisquer dados pessoais (incluindo dados pessoais contidos nos Dados de Uso) coletados pela Bentley como resultado do cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato serão coletados e utilizados de acordo com a Política de Privacidade publicada no Site. Quando a Bentley atua na qualidade de processadora de dados e/ou provedora de serviços em relação a quaisquer dados pessoais enviados aos serviços, as partes concordam em cumprir o Anexo de Processamento de Dados publicado no Site.
12.3 De tempos em tempos, a Bentley coletará Dados de Uso gerados como resultado da utilização dos Produtos e outros serviços Bentley pelo Cliente ou por qualquer usuário (por exemplo, informações técnicas sobre o ambiente operacional e sessões, arquitetura de sistemas, carregamentos de página e visualizações, versões de produto, número e tipo de pesquisas, número de usuários, tipo de fonte e formato e quais partes dos Produtos estão sendo utilizados e como estão funcionando). A Bentley pode coletar Dados de Uso por uma variedade de razões, como identificar, compreender e antecipar problemas de desempenho e os fatores que afetam os clientes, para fornecer atualizações e experiências personalizadas aos usuários, para melhorar os Produtos e auxiliar os clientes a utilizar os Produtos de maneira mais O Cliente concorda e reconhece que todos os Dados de Uso são de propriedade da Bentley e o Cliente concorda em não alterar ou interferir na coleta pela Bentley de Dados de Uso precisos.
12.4 A Bentley manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas adequadas para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Cliente, conforme descrito na Documentação. Essas salvaguardas incluirão, mas não se limitarão a, medidas destinadas a impedir o acesso não autorizado a ou a divulgação de Dados do Cliente (exceto por parte do Cliente ou Usuários Autorizados).
13. Responsabilidade
13.1 O Cliente reconhece que os Produtos operam de maneira preditiva em relação a dados inseridos, e que a Bentley não tem controle sobre a coleta, utilização ou interpretação da entrada desses O Cliente assume responsabilidade integral relacionada ao uso e aos resultados da utilização dos Produtos e Documentos em termos de exatidão, precisão, confiabilidade e desempenho, e as conclusões tiradas de tal uso. Além disso, o Cliente reconhece que os Produtos não foram desenvolvidos para atender a quaisquer necessidades pessoais, e que é de responsabilidade do Cliente garantir que os recursos, instalações e funcionalidades do Produto, conforme descritos nos Documentos, atendam aos requisitos do Cliente.
13.2 A Bentley não terá nenhuma responsabilidade por qualquer dano causado por erro ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts fornecidos à Bentley pelo Cliente em conexão com um Produto ou quaisquer ações tomadas pela Bentley sob a orientação do Cliente.
13.3 Exceto conforme expressa e especificamente previsto nestes Termos do Produto, todas as garantias, declarações, condições e todos os outros termos de qualquer tipo legalmente implícitos são, em toda a extensão permitida pela lei aplicável, excluídos destes Termos do Produto.
13.4 Em toda a extensão permitida por lei:
a. A Bentley não será responsável por ato ilícito (incluindo por negligência ou violação de dever legal), por contrato, declaração falsa (seja inocente ou negligente), restituição ou de outra forma por qualquer perda de lucros, perda de negócios, deterioração do fundo de comércio e / ou perdas semelhantes ou perda ou corrupção de dados ou informações, ou pura perda econômica, ou por quaisquer danos especiais, indiretos ou consequenciais que surjam no âmbito do Contrato; e
b. A responsabilidade agregada máxima da Bentley decorrente de Contrato (incluindo em relação à indenização da cláusula 8.3), ato ilícito (incluindo negligência) ou de qualquer outra forma, deve ser limitada ao menor entre (a) o valor total pago ou a pagar pelo Cliente pelo acesso e uso do Produto no período de 12 meses anteriores ao evento que deu origem à responsabilidade ou (b) USD$ 100,000 ou o seu equivalente em qualquer outra moeda.
13.5 Não obstante qualquer concessão de acesso ou sublicenciamento a qualquer Empresa do Grupo do Cliente nos termos da cláusula 4 desta Seção A, a responsabilidade da Bentley nos termos do Contrato é exclusivamente perante o Cliente, não abrangendo qualquer Empresa do Grupo do Cliente ou Usuário Autorizado, e o Cliente indeniza todas as entidades Bentley (incluindo seus diretores, conselheiros, representantes e empregados) de e contra todas e quaisquer reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios e custos razoáveis) decorrentes de qualquer reclamação realizada por uma Empresa do Grupo do Cliente ou Usuário Autorizado contra a Bentley.
14. Bibliotecas de terceiros
14.1 Os Produtos GeoStudio incorporam bibliotecas de reforço de terceiros (incluindo, sem limitação, Tensar, Maccaferri S.p.A, Huesker e TenCate). A Bentley não se responsabiliza pela precisão ou confiabilidade dos dados subjacentes fornecidos por tais terceiros. A Bentley não se responsabiliza por quaisquer danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts como resultado da utilização de uma biblioteca de reforço de terceiros.
15. Aplicação a Contratos com Revendedores Autorizados
15.1 Quando um Cliente compra o direito de acessar e utilizar um Produto de um Revendedor Autorizado:
a. o seu contrato é com o Revendedor Autorizado e a Bentley não estará vinculada a quaisquer termos e condições acordados entre o Cliente e o Revendedor Autorizado que se aplicam ao acesso e uso do Produto (ou pagamento do mesmo) em adição a estes Termos do Produto;
b. não obstante as disposições da cláusula 1 “a” acima, estes Termos do Produto regerão todo o acesso e uso dos Produtos e o Cliente concorda em cumprir com estes Termos do Produto com exclusão de todos os outros termos com relação ao acesso e uso dos Produtos. A Bentley reserva-se o direito de suspender ou terminar unilateralmente o acesso de qualquer Cliente ou usuário a qualquer Produto em caso de violação destes Termos do Produto, independentemente de terem adquirido o direito de acesso e uso dos Produtos diretamente da Bentley ou de um Revendedor Autorizado; e
c. a Bentley não aceita qualquer responsabilidade pelo não cumprimento, por parte de qualquer Revendedor Autorizado, dos termos de qualquer contrato entre ele e o Cliente em relação ao acesso e utilização de qualquer Produto.
16. Força Maior
16.1 Nenhuma das partes é responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações (exceto a obrigação de fazer o pagamento) nos termos do Contrato em decorrência de Força Maior.
16.2 Se a falha ou o atraso causado pelo evento de Força Maior durar mais de noventa (90) dias, quaisquer das partes poderá rescindir o Contrato enviando um aviso de rescisão por escrito para a outra parte, em até cinco (5) dias antes da data de rescisão pretendida.
16.3 As disposições desta cláusula 16 não se aplicam à isenção da obrigação do Cliente de efetuar pagamentos dentro do prazo de valores que devem ser pagos pelo Cliente ao abrigo do Contrato.
17. Sobrevivência de cláusulas
17.1 Quaisquer disposições destes Termos do Produto que, por sua natureza, devam sobreviver à rescisão sobreviverão à rescisão, incluindo as cláusulas 7, 8, 9, 10, 11, 13, e de 17 a 20.
18. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
18.1 Até a extensão máxima permitida pela lei aplicável, as partes concordam que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, conforme alterada, e das disposições da Lei Uniforme de Transações de Informações por Computador, como podem ter sido ou no futuro entrarem vigor em qualquer jurisdição, não se aplicam a este Contrato.
18.2 Dependendo da localização da principal sede de negócios do Cliente (ou, se o Cliente for pessoa física, da residência do Cliente) (a Localização do Cliente):
a. Quando não houver Entidade Bentley Contratada estabelecida no Documento Contratual pertinente, a Entidade Bentley Contratada será a Entidade Bentley Contratada Padrão estabelecida na tabela abaixo.
b. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as legislações substantivas em vigor na localidade especificada em “Lei Aplicável” da tabela abaixo.
c. Todo conflito, controvérsia ou reclamação entre as partes, oriundo do Contrato, será resolvida de acordo com a cláusula sobre resolução de disputas aplicável, definida na tabela abaixo.
Localização do Cliente |
Entidade Bentley Contratada Padrão |
Lei Aplicável |
Localidade/foro exclusivo para resolução de conflitos |
EUA e Canadá |
Bentley Systems, Inc., sociedade do Delaware com sede em 685 Stockton Drive, Exton, PA 19341-0678 |
Commonwealth da Pensilvânia |
Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamação entre as partes resultantes do presente Contrato, as partes submeter-se-ão a arbitragem vinculativa perante árbitro único, na Filadélfia, Pennsylvania, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados, custas e despesas incorridas em tal arbitragem.
Não obstante a cláusula supracitada, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação ao descumprimento, por parte do Cliente, de suas obrigações de pagamento previstas pelo Contrato sem antes submeter-se à arbitragem vinculativa. |
Reino Unido |
Bentley Systems (UK) Limited, com sede em 43rd Floor, 8 Bishopsgate, Londres, Reino Unido, EC2N 4BQ |
Inglaterra e País de Gales |
Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamação entre as partes resultantes do presente Contrato, as partes submeter-se-ão a arbitragem vinculativa perante árbitro único, em Londres, no Reino Unido, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Câmara Internacional de Comércio. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados, custas e despesas incorridas em tal arbitragem.
Não obstante a cláusula supracitada, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação ao descumprimento, por parte do Cliente, de suas obrigações de pagamento previstas pelo Contrato sem antes submeter-se à arbitragem vinculativa. |
Brasil |
Bentley Systems Brasil Ltda., com sede na Avenida Paulista, 2537. 9º. andar. Sala 09-114, São Paulo, SP, CEP 01310-100 |
Brasil |
Em caso de conflitos, controvérsias, questões, dúvidas ou reclamações (Litígio) entre as partes, como resultado do Contrato, as partes deverão envidar os melhores esforços para solucionar o Litígio. Para essa finalidade, uma das partes poderá convocar a outra para uma reunião em que se tentará resolver o Conflito de forma amigável e legítima (Convocação de Conflito). Exceto se disposto em contrário no Contrato, se as partes não encontrarem uma solução no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Convocação de Conflito de uma parte para a outra, o Conflito será resolvido por arbitragem. O procedimento arbitral será conduzido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM) e de acordo com as regras desta (Regras de Arbitragem).
A resolução do Conflito por procedimento arbitral aplicar-se-á somente se o valor em litígio ultrapassar BRL 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Caso não atinja esse valor, o Conflito será encaminhado ao Poder Judiciário da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
A arbitragem será conduzida por três árbitros em português. O autor deverá nomear um árbitro no “Pedido de arbitragem”, e o réu deverá nomear um árbitro na primeira oportunidade que tiver para se manifestar. Se uma das partes não nomear o respectivo árbitro, este último será nomeado de acordo com o procedimento estabelecido nas Regras de Arbitragem. Os dois árbitros, de comum acordo, deverão nomear o terceiro árbitro, que será o presidente do tribunal arbitral. Se não houver consenso, o terceiro árbitro será nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem.
Ambas as partes concordam que qualquer uma das partes poderá solicitar uma tutela cautelar de urgência para o Poder Judiciário do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, não sendo tal solicitação considerada incompatível com nem renúncia às disposições contidas nesta cláusula ou na Lei n.º 9.307/96. Além da autoridade do tribunal arbitral conferida pelas Regras de Arbitragem, o tribunal arbitral tem competência para emitir sentenças e conceder liminares, medidas cautelares, tutelas cautelares e determinar aplicações específicas, quando considerado justo e equitativo.
A sentença arbitral deverá ser expressa por escrito e fundamentada, sendo considerada definitiva e vinculativa entre as partes, além de exequível nos termos em que se encontra. A sentença arbitral pode determinar a distribuição dos custos relacionados ao processo de arbitragem, incluindo honorários advocatícios e despesas.
A eleição do foro arbitral realizada pelas partes do Contrato não impede qualquer das partes de executar judicialmente a sentença arbitral ou as obrigações certas e exequíveis decorrentes do Contrato. |
México |
BENTLEY SYSTEMS DE MEXICO S.A., com sede em Insurgentes Sur 1079 piso 3, Oficina 03-125, Colonia Noche Buena, Delegación Benito Juárez, C.P. 03720, Ciudad de México |
México |
Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamação entre as partes resultantes do presente Contrato, as partes submeter-se-ão a arbitragem vinculativa perante árbitro único, na Cidade do México, no México, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Câmara Internacional de Comércio. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte deverá arcar as próprias taxas, custas e despesas jurídicas incorridas na arbitragem.
Não obstante a cláusula supracitada, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação ao descumprimento, por parte do Cliente, de suas obrigações de pagamento previstas pelo Contrato sem antes submeter-se à arbitragem vinculativa. |
China |
Bentley Systems (Beijing) Co., Ltd., com sede na Unit 1405-06, Tower 1, China Central Place, No. 81 Jianguo Road, Chaoyang District, Beijing, China |
República Popular da China |
As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer conflito ou diferença decorrente ou relacionada ao Contrato. Se as partes não conseguirem resolver o conflito ou diferença no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega por qualquer parte de uma notificação confirmando a existência do conflito, qualquer das partes poderá submeter o conflito à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (CIETAC), em Beijing, para arbitragem final e vinculativa de acordo com suas normas e procedimentos. A sentença proferida pela CIETAC será executável em qualquer tribunal competente. |
Taiwan |
Bentley Systems, Incorporated, filial de Taiwan, com sede em Spaces, 1F., No. 170, Sec. 3, Nanjing E.Rd., Zhongshan Dist., Taipei City 104, Taiwan, República da China |
Taiwan |
Qualquer conflito, controvérsia, diferença ou reclamação decorrente, relacionada a ou em conexão com este Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo, será finalmente resolvida por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa de Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da referida Associação. O local da arbitragem será Taipei, em Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será final e vinculativa para ambas as partes. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados, custas e despesas incorridas em tal arbitragem. Não obstante o acima, a Bentley pode, a seu exclusivo critério, instituir procedimentos sumários para cobrança de contas inadimplentes perante os Tribunais de Taiwan. |
Índia |
Bentley Systems India Private Limited, com sede em Suite No. 1001 & 1002, WorkWell Suites, 10th Floor, Max House, 1516/338, 339, 340, Village Bahapur, Nova Délhi 110020, Índia |
Índia |
Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamação entre as partes resultantes do presente Contrato, as partes submeter-se-ão a arbitragem vinculativa perante árbitro único, em Nova Délhi, na Índia, indicado de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e tal litígio, controvérsia ou reclamação será solucionada de acordo com as referidas Regras. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente, de acordo com as disposições da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996.
Cada parte deverá arcar as próprias taxas, custas e despesas jurídicas incorridas na arbitragem. Sujeitas a arbitragens, as partes concordam em submeter à competência exclusiva da justiça de Nova Délhi, na Índia. Contudo, não obstante a cláusula supracitada, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação ao descumprimento, por parte do Cliente, de suas obrigações de pagamento previstas pelo Contrato sem antes submeter-se à arbitragem vinculativa. |
Demais locais do mundo, exceto em país ou região descrita acima. |
Bentley Systems International Limited, com sede em 6th Floor, 1 Cumberland Place, Fenian St, Dublin 2, D02 AX07, Irlanda |
Irlanda |
Em caso de conflitos, controvérsias ou reclamação entre as partes resultantes do presente Contrato, as partes submeter-se-ão a arbitragem vinculativa perante árbitro único, em Dublin, na Irlanda, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Câmara Internacional de Comércio. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte deverá arcar as próprias taxas, custas e despesas jurídicas incorridas na arbitragem.
- Não obstante a cláusula supracitada, a Bentley tem o direito de iniciar processos contra o Cliente em qualquer tribunal em relação ao descumprimento, por parte do Cliente, de suas obrigações de pagamento previstas pelo Contrato sem antes submeter-se à arbitragem vinculativa.
|
19. Uso de Logo do Cliente
19.1 Ao utilizar os Produtos, o Cliente concede à Bentley licença não exclusiva e livre de royalties para uso do logo e do nome do Cliente em seus materiais de marketing, em seu site e em comunicações promocionais para identificar o Cliente como usuário de seus produtos. O Cliente poderá revogar esse consentimento a qualquer momento, enviando uma notificação por escrito para [email protected].
20. Notificações
20.1 Qualquer notificação exigida nos termos de um Contrato deve ser por escrito e deve ser entregue em mãos, enviada por correio ou por e-mail para a outra parte em seu endereço definido no Documento Contratual, ou qualquer outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para tais fins (e, caso seja a Bentley, com cópia adicional para [email protected]). Uma notificação entregue em mãos ou por correio será considerada recebida no momento da entrega (ou se a entrega não for em horário comercial, às 9h do primeiro dia útil após a entrega). Uma notificação enviada por e-mail será considerada recebida quando transmitida, desde que nenhum aviso automático de falha na entrega seja recebido.
21. Cessão e subcontratação
21.1 A Bentley poderá ceder, subcontratar ou transferir qualquer direito e/ou obrigação ao abrigo do Contrato, inclusive a qualquer entidade Bentley, sem a aprovação prévia por escrito do Cliente.
21.2 O Cliente não pode ceder, subcontratar ou transferir qualquer direito ou obrigação sob o Contrato sem a aprovação prévia por escrito da Bentley.
22. Partes Independentes
22.1 As partes são contratantes independentes e nada contido no presente Contrato constituirá qualquer uma das partes como empregador, empregado, mandatário ou representante da outra parte, ou ambas as partes como joint ventures ou sócios para qualquer finalidade.
23. Alteração nos Termos do Produto
23.1 Estes Termos do Produto e/ou quaisquer políticas aplicáveis podem ser revisados pela Bentley de tempos em tempos. Ao fazer o download ou usar qualquer nova versão de um Produto, pagar taxas de Suporte e Manutenção ou aceitar qualquer atualização, renovação ou novo módulo oferecido pela Bentley, será considerado que o cliente concordou e estará sujeito à versão então atual dos Termos do Produto.
24. Renúncia
24.1 Qualquer renúncia por uma parte a qualquer um de seus direitos ou medidas nos termos do Contrato terá efeito apenas se for acordada por ambas as partes por escrito. Se a renúncia se referir a uma violação de qualquer cláusula do Contrato, isso não (a menos que indicado de outra forma) funcionará como uma renúncia a qualquer outra violação da referida cláusula. Nenhuma renúncia a qualquer violação ou falha em fazer cumprir qualquer cláusula do Contrato a qualquer momento por qualquer uma das partes afetará, limitará ou renunciará ao direito dessa parte de exigir subsequentemente o cumprimento estrito do Contrato.
25. Língua
25.1 Cópias destes Termos do Produto ou do Contrato podem ser fornecidas em outros idiomas além do inglês apenas para fins Em caso de qualquer conflito entre as disposições destes Termos do Produto ou do Contrato em inglês e qualquer tradução, a versão em inglês terá precedência, salvo se previsto de forma contrária em Contrato.
26. Sanções e Controles de Exportação
26.1 Os Produtos estão sujeitos às sanções dos Estados Unidos e às leis, regulamentos e requisitos de controle de exportação, além de sanções e leis de controle de exportação, regulamentos e requisitos de outras agências ou autoridades sediadas fora dos Estados Unidos (em conjunto denominados Sanções e Controles de Exportação). Independentemente de qualquer divulgação feita pelo Cliente à Bentley sobre o destino final dos Produtos, o Cliente não deve exportar, reexportar ou transferir, direta ou indiretamente, os Produtos ou qualquer parte deles ou qualquer sistema que contenha tais Produtos ou parte dele, a qualquer pessoa, sem antes cumprir estrita e integralmente com todas as Sanções e Controles de Exportação que possam ser impostos sobre os Produtos e/ou sobre a exportação, reexportação ou transferência, direta ou indireta, dos Produtos e transações relacionadas. As entidades, usos finais e países sujeitos a restrições por ação do Governo dos Estados Unidos ou por qualquer outra agência governamental ou autoridade fora dos Estados Unidos estão sujeitos a alterações, e é responsabilidade do Cliente cumprir todas as Sanções e Controles de Exportação aplicáveis, tendo em vista que eles podem ser alterados de tempos em tempos. O Cliente indenizará, defenderá e isentará a Bentley e cada entidade Bentley (incluindo seus diretores, conselheiros, representantes e empregados) de qualquer violação de suas obrigações de acordo com esta cláusula.
26.2 A Bentley reserva-se o direito de restringir os países em que os clientes podem acessar ou usar qualquer um de seus Produtos e o Cliente deverá cumprir essas restrições mediante notificação por parte da Bentley. Se o Cliente tentar acessar ou usar quaisquer Produtos de um país restrito contornando essas restrições, suas Licenças se tornarão inválidas e a Bentley poderá exercer seus direitos sob a cláusula 11.1 e/ou se recusar a processar um pagamento a seu exclusivo critério.
27. Antipirataria
27.1 Como parte dos esforços legais para combater a pirataria de software criminal, os Produtos podem incluir um mecanismo de segurança que pode detectar a instalação ou uso de cópias ilegais dos Produtos e coletar e transmitir dados sobre essas cópias ilegais. Os dados coletados não incluirão nenhum Dado do Cliente criado com os Produtos. Ao acessar e usar os Produtos, o Cliente concorda com essa detecção e coleta de dados, bem como com sua transmissão e uso caso seja detectada uma cópia ilegal. Se o Cliente estiver acessando ilegalmente os Produtos Bentley e não concordar com a coleta e transmissão de tais dados (incluindo para os Estados Unidos), ele deve interromper esse acesso ilegal e entrar em contato com a Bentley para obter acesso legal ao Produto em questão.
28. Serviços de Terceiros
28.1 A Bentley não aceita qualquer responsabilidade com relação a quaisquer serviços de terceiros oferecidos por ou em nome de um Cliente em relação aos Produtos e o Cliente indenizará a Bentley e cada entidade Bentley (incluindo seus diretores, conselheiros, representantes e empregados) de e contra todas e quaisquer reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos) resultantes de qualquer reivindicação decorrente de ou relacionada a tais serviços.